O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pelo governo federal em 2006, por meio da Lei Complementar nº 123. Ele foi desenvolvido especialmente para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com o objetivo de reduzir a burocracia e unificar o pagamento de vários impostos em uma única guia mensal: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

Antes do Simples, uma pequena empresa precisava calcular e recolher separadamente tributos federais, estaduais e municipais — um processo complexo, caro e demorado. Com o regime simplificado, tudo isso é consolidado em um único boleto, com alíquotas progressivas baseadas no faturamento.

"O Simples Nacional não é sempre a opção mais barata — mas é, na maioria dos casos, a mais inteligente para quem está começando ou crescendo com controle."

Os tributos recolhidos pelo DAS incluem: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP (contribuição previdenciária patronal). A alíquota varia conforme o faturamento dos últimos 12 meses e o tipo de atividade da empresa.

Quem pode optar pelo Simples Nacional

Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa precisa atender a alguns critérios básicos:

⚠️
Atenção ao limite de faturamento Se sua empresa ultrapassar R$ 4,8 milhões de receita bruta em um ano-calendário, você será excluído do Simples Nacional no ano seguinte e precisará migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real. Um contador experiente acompanha esse limite para que a transição seja planejada e não pegue você de surpresa.

Atividades vedadas ao Simples Nacional

Nem toda atividade econômica pode ser tributada pelo Simples. A lista de atividades impedidas é definida pela Lei Complementar 123/2006 e inclui, entre outras:

É importante verificar com um contador se a atividade da sua empresa é permitida, pois as regras variam e há situações em que atividades combinadas podem ou não se enquadrar.

Como funciona o cálculo dos impostos

O cálculo do DAS leva em conta dois fatores principais: a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) e o anexo ao qual a atividade da empresa pertence.

A partir desses dois dados, aplica-se a fórmula do Simples para encontrar a alíquota efetiva:

🧮
Fórmula da alíquota efetiva Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) − Parcela a deduzir] ÷ RBT12

O resultado é multiplicado pela receita do mês para encontrar o valor do DAS.

Na prática, o sistema do governo (PGDAS-D) faz esse cálculo automaticamente. Mas é fundamental que os dados lançados estejam corretos — e é aí que entra o papel do contador: garantir que o enquadramento, o anexo e as informações de faturamento estejam precisos para evitar recolhimento incorreto.

Os 5 Anexos do Simples Nacional

O Simples Nacional organiza as atividades empresariais em 5 anexos, cada um com sua própria tabela de alíquotas progressivas:

Anexo Tipo de Atividade Alíquota Inicial Alíquota Máxima
Anexo I Comércio (lojas, mercados, revendas) 4,00% 19,00%
Anexo II Indústria (fabricação, produção) 4,50% 30,00%
Anexo III Serviços (instalação, reparos, agências) 6,00% 33,00%
Anexo IV Serviços (limpeza, vigilância, construção civil) 4,50% 33,00%
Anexo V Serviços intelectuais (TI, medicina, advocacia) 15,50% 30,50%

O enquadramento no anexo correto é crucial. Um erro nessa classificação pode resultar em pagamento de imposto a maior — ou, pior, a menor, gerando autuação fiscal. Por isso, a revisão periódica do CNAE (código de atividade) e do anexo pela sua contabilidade é fundamental.

Vantagens e desvantagens

Vantagens do Simples Nacional

Desvantagens do Simples Nacional

Quando o Simples Nacional vale a pena

Essa é a pergunta mais importante — e a resposta depende do perfil do seu negócio. Em linhas gerais, o Simples Nacional tende a ser a melhor opção quando:

"Nenhum regime tributário é universalmente melhor. O que determina a escolha certa é o cruzamento entre faturamento, margem de lucro, folha de pagamento e tipo de atividade — e isso exige análise profissional."

Em contrapartida, empresas com faturamento próximo ao teto de R$ 4,8 milhões, alta margem de lucro ou que se enquadram no Anexo V muitas vezes se beneficiam mais ao migrar para o Lucro Presumido. Essa análise comparativa é um dos serviços que a Marzolla realiza para todos os seus clientes periodicamente.

Como aderir ao Simples Nacional

A opção pelo Simples Nacional deve ser feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, com efeitos retroativos a 1º de janeiro. Para empresas recém-abertas, o prazo é de 30 dias após a liberação do CNPJ ou após a última inscrição estadual ou municipal — o que ocorrer por último.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br) com certificado digital ou código de acesso
  2. Verifique se a empresa está apta — o sistema indica eventuais pendências que precisam ser regularizadas
  3. Solicite a opção dentro do prazo estabelecido
  4. Aguarde a confirmação do deferimento pelo sistema
📅
Perdeu o prazo de janeiro? Se sua empresa já existe e você não optou pelo Simples dentro do prazo, terá que aguardar o próximo período de adesão — geralmente em janeiro do ano seguinte. Por isso, planejamento antecipado com seu contador é essencial para não perder a janela.

A Marzolla Contabilidade acompanha todos os clientes nesse processo — desde a análise de viabilidade até a formalização da opção e o monitoramento mensal do faturamento para garantir que o enquadramento continue sendo o mais vantajoso ao longo do tempo.

Marzolla Contabilidade · Campo Grande - MS

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